Artigo 6º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
Os documentos elaborados no SIGA-DOC, observadas as normas de segurança e de controle de uso, serão assinados com o uso de certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e respectivo dispositivo criptográfico portável.
Parágrafo único
O perfil de acesso do usuário aos documentos e processos administrativos digitais dar-se-á de acordo com a unidade administrativa na qual esteja lotado ou por delegação do titular da unidade.