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Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Os documentos digitais serão elaborados conforme modelos do Manual de Atos Administrativos do Conselho Nacional de Justiça, que poderão ser atualizados exclusivamente pelo Departamento de Gestão Estratégica.

Parágrafo único

Após a fase de implantação, o Departamento de Tecnologia da Informação terá o prazo de 1 (um) ano para realizar a adequação dos modelos conforme as especificações do Manual de Atos Administrativos do CNJ, bem como dos Formulários de requerimentos diversos adotados pelos CNJ.