Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Os documentos e os processos administrativos, a partir de 26 de maio de 2014, serão elaborados, classificados, assinados e tramitados unicamente no SIGA-DOC, por meio eletrônico, sendo vedada a autuação de processos no sistema e-CNJ ADM ou MPA.