Artigo 31, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 31
A unidade do CNJ que realizar a conversão do processo físico em digital deverá inserir:
I
no Módulo de Processos Administrativo – MPA o número do processo do SIGA-DOC;
II
no SIGA-DOC o número do processo originário do MPA.