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Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 31

A unidade do CNJ que realizar a conversão do processo físico em digital deverá inserir:

I

no Módulo de Processos Administrativo – MPA o número do processo do SIGA-DOC;

II

no SIGA-DOC o número do processo originário do MPA.