Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 30
Os processos administrativos físicos, em tramitação na data de publicação desta Instrução Normativa, deverão ser digitalizados e convertidos em processos digitais, no prazo de até 6 (seis) meses, a contar da implantação do SIGA-DOC.
Parágrafo único
O processo físico convertido em digital será encaminhado ao Arquivo pelas unidades que fizerem a conversão, mediante inclusão de termo de encerramento, do qual deverá constar o número do processo digital.