Artigo 29, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 29
Será constituída a Comissão Gestora do SIGA-DOC do Conselho Nacional de Justiça, que fará a interface com o Comitê Gestor do SIGA-DOC.
Parágrafo único
O CNJ indicará os membros que integrarão o Comitê Gestor, Comitê de Tecnologia da Informação e Comitê de Padronização de Documentos e Informações.