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Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 28

Os processos de pagamento ficarão sob o gerenciamento da Secretaria de Orçamento e Finanças durante a vigência do contrato, ou até que se cumpram todas as obrigações devidas.

Parágrafo único

Os processos referidos no caput serão arquivados após um ano do encerramento do contrato ou das obrigações devidas.