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Artigo 21, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 21

Fica vedada a inclusão no processo administrativo de:

I

documento relacionado a outro processo que não tenha correspondência direta ou indireta com o assunto tratado;

II

documento já constante dos autos;

III

cópia de documento sem a devida autenticação; e

IV

documentos ilegíveis que dificultem a identificação do autor ou a compreensão do conteúdo.