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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

Deve-se evitar a inclusão de impressos tais como convites, comunicações de posse, folhetos, guias de recados, quando não configurarem peça processual.