Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
O recurso administrativo deverá ser juntado e apreciado no próprio processo em que constar a decisão recorrida.