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Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 23

O recurso administrativo deverá ser juntado e apreciado no próprio processo em que constar a decisão recorrida.