Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
Cada volume do processo deverá conter, no máximo, 200 (duzentas) folhas.