Artigo 21, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 21
Fica vedada a inclusão no processo administrativo de:
I
documento relacionado a outro processo que não tenha correspondência direta ou indireta com o assunto tratado;
II
documento já constante dos autos;
III
cópia de documento sem a devida autenticação; e
IV
documentos ilegíveis que dificultem a identificação do autor ou a compreensão do conteúdo.