Artigo 16, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014
Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 16
Consideram-se processos administrativos comuns:
I
os originários das unidades administrativas do Conselho Nacional de Justiça e relativos às suas rotinas, tais como:
a
elaboração e aprovação de planos, programas, projetos, estudos, levantamentos, diagnósticos e pesquisas;
b
concessão de direitos aos magistrados e servidores;
c
eventos de capacitação;
d
registros de pagamento a servidores (folha, ficha financeira e similares);
e
relatório anual de atividades e de gestão;
f
elaboração e assinatura de instrumentos de cooperação;
g
concessão e pagamento de diárias e passagens;
h
contratação, aquisição, pagamento e alienação de bens e serviços;
i
apuração e aplicação de penalidades às empresas;
j
apuração de ocorrências relativas a bens e patrimônio;
k
orçamento, finanças e contabilidade;
l
auditorias e prestação de contas;
m
ingresso e desligamento de Conselheiros, Juízes-Auxiliares e servidores.
II
os originários de requerimentos de servidores do Conselho Nacional de Justiça, comoférias, benefícios e auxílios;
III
os relativos a sindicâncias ou a processos administrativos disciplinares de servidores do Conselho Nacional de Justiça.