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Artigo 16, Inciso I, Alínea d da Instrução Normativa CNJ 27 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Consideram-se processos administrativos comuns:

I

os originários das unidades administrativas do Conselho Nacional de Justiça e relativos às suas rotinas, tais como:

a

elaboração e aprovação de planos, programas, projetos, estudos, levantamentos, diagnósticos e pesquisas;

b

concessão de direitos aos magistrados e servidores;

c

eventos de capacitação;

d

registros de pagamento a servidores (folha, ficha financeira e similares);

e

relatório anual de atividades e de gestão;

f

elaboração e assinatura de instrumentos de cooperação;

g

concessão e pagamento de diárias e passagens;

h

contratação, aquisição, pagamento e alienação de bens e serviços;

i

apuração e aplicação de penalidades às empresas;

j

apuração de ocorrências relativas a bens e patrimônio;

k

orçamento, finanças e contabilidade;

l

auditorias e prestação de contas;

m

ingresso e desligamento de Conselheiros, Juízes-Auxiliares e servidores.

II

os originários de requerimentos de servidores do Conselho Nacional de Justiça, comoférias, benefícios e auxílios;

III

os relativos a sindicâncias ou a processos administrativos disciplinares de servidores do Conselho Nacional de Justiça.