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Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 31

A participação dos servidores do CNJ em eventos de Educação Corporativa deverá obedecer a critérios e regras estabelecidos em regulamento próprio.