Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 31
A participação dos servidores do CNJ em eventos de Educação Corporativa deverá obedecer a critérios e regras estabelecidos em regulamento próprio.