Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 32
Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa, no que couber, aos Conselheiros e aos Juízes Auxiliares que atuam no CNJ. (incluído pela Instrução Normativa n. 88, de 9.7.2021)