Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 30
Todos os programa e ações inseridos no PEC serão de responsabilidade do CNJ e, de preferência, deverão ser ofertados por instrutores e tutores internos, remunerados na forma da legislação vigente.