Artigo 16, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 16
A Formação de Cidadania Corporativa compreende ações voltadas à sensibilização dos que atuam na organização, visando à compreensão e ao comprometimento para o cumprimento da missão, visão e prática de valores institucionais.
Parágrafo único
Os eventos serão fundamentados em valores éticos, na prática da cidadania, no aperfeiçoamento da Gestão Pública e na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.