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Artigo 16, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 16

A Formação de Cidadania Corporativa compreende ações voltadas à sensibilização dos que atuam na organização, visando à compreensão e ao comprometimento para o cumprimento da missão, visão e prática de valores institucionais.

Parágrafo único

Os eventos serão fundamentados em valores éticos, na prática da cidadania, no aperfeiçoamento da Gestão Pública e na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.