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Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 17

As Ações de Capacitação Continuada são compostas de eventos de curta duração, de caráter contínuo, desenvolvidos para fortalecer ou instalar competências técnico-profissionais e comportamentais necessárias ao melhor desempenho das atividades do servidor, buscando a excelência dos serviços prestados.