Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 17
As Ações de Capacitação Continuada são compostas de eventos de curta duração, de caráter contínuo, desenvolvidos para fortalecer ou instalar competências técnico-profissionais e comportamentais necessárias ao melhor desempenho das atividades do servidor, buscando a excelência dos serviços prestados.