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Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 18

Para implementação dessas ações, serão desenvolvidos projetos específicos de Educação Corporativa, que abordarão as áreas judiciária, administrativa e apoio especializado.