Artigo 18 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 18
Para implementação dessas ações, serão desenvolvidos projetos específicos de Educação Corporativa, que abordarão as áreas judiciária, administrativa e apoio especializado.