Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009
Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.
Art. 15
Será composto por dois módulos de disciplinas: um núcleo básico e um núcleo complementar.
§ 1º
Do módulo básico constarão disciplinas como excelência institucional e ética no serviço público, relações humanas e atendimento ao público, regimento interno, entre outras.
§ 2º
Do módulo complementar constarão disciplinas de caráter técnico necessárias ao cumprimento das atribuições da unidade de lotação do servidor.
§ 3º
A definição dos módulos, disciplinas e conteúdo programático será realizada de acordo com o cargo, a área de atuação e a quantidade de participantes.