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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 25 de 24 de Julho de 2009

Regulamenta o Programa de Educação Corporativa e dá outras providências.


Art. 15

Será composto por dois módulos de disciplinas: um núcleo básico e um núcleo complementar.

§ 1º

Do módulo básico constarão disciplinas como excelência institucional e ética no serviço público, relações humanas e atendimento ao público, regimento interno, entre outras.

§ 2º

Do módulo complementar constarão disciplinas de caráter técnico necessárias ao cumprimento das atribuições da unidade de lotação do servidor.

§ 3º

A definição dos módulos, disciplinas e conteúdo programático será realizada de acordo com o cargo, a área de atuação e a quantidade de participantes.