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Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 7º

Por ocasião do desligamento do CNJ, serão devolvidas as chaves que porventura estejam na posse de servidor, funcionário ou prestador de serviço, mediante preenchimento de Termo de Devolução de Chaves, sob pena de ressarcimento do valor correspondente.