Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013
Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 6º
A solicitação de confecção de chaves além do limite previsto no art. 4º, II, para uso permanente de servidores ou prestadores de serviço, e seu consequente ressarcimento, observará o disposto no capítulo IV desta Instrução Normativa.