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Artigo 11, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 11

São de responsabilidade da SAD o controle e a cobrança da devolução das chaves dos usuários detentores da posse de armários e gaveteiros, sempre que houver necessidade de transferência ou movimentação desses patrimônios para outras unidades.

Parágrafo único

Caberá à SAD notificar o NULS, por ocasião da transferência ou movimentação de armários e gaveteiros, sempre que verificar a perda ou extravio de chaves em poder dos usuários desses patrimônios para as providências pertinentes.