Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013
Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 11
São de responsabilidade da SAD o controle e a cobrança da devolução das chaves dos usuários detentores da posse de armários e gaveteiros, sempre que houver necessidade de transferência ou movimentação desses patrimônios para outras unidades.
Parágrafo único
Caberá à SAD notificar o NULS, por ocasião da transferência ou movimentação de armários e gaveteiros, sempre que verificar a perda ou extravio de chaves em poder dos usuários desses patrimônios para as providências pertinentes.