Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013
Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 10
Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, por ocasião de desligamento ou alteração de lotação de servidor, comunicar o fato, tempestivamente, à Secretaria de Administração – SAD, a fim de que se proceda à conferência das chaves dos armários e gaveteiros sob responsabilidade do servidor, para emissão da Certidão de Nada Consta.
Parágrafo único
No caso de funcionário ou prestador de serviço, a responsabilidade de comunicação é do gestor do contrato de referência.