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Artigo 10º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 22 de 09 de Setembro de 2013

Dispõe sobrea utilização, o ressarcimento e a guarda das chaves, bem como sobre o atendimento às demandas relacionadas ao controle de claviculários no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 10

Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, por ocasião de desligamento ou alteração de lotação de servidor, comunicar o fato, tempestivamente, à Secretaria de Administração – SAD, a fim de que se proceda à conferência das chaves dos armários e gaveteiros sob responsabilidade do servidor, para emissão da Certidão de Nada Consta.

Parágrafo único

No caso de funcionário ou prestador de serviço, a responsabilidade de comunicação é do gestor do contrato de referência.