Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 26
A prática de ações que violem o disposto nesta Instrução Normativa fica sujeita às penalidades legais aplicáveis à matéria.