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Artigo 26 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 26

A prática de ações que violem o disposto nesta Instrução Normativa fica sujeita às penalidades legais aplicáveis à matéria.