Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 25

O pernoite de veículos no estacionamento do CNJ deverá ser previamente autorizado pelo Diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.

Parágrafo único

O interessado deverá encaminhar à SESIN, por mensagem eletrônica, o pedido de autorização de pernoite.