Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Art. 27
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.
Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça
Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral.