Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 16

A perda, o furto ou o extravio de crachás de identificação deverão ser informados com a brevidade possível à SESIN, para fins de bloqueio no sistema de controle de crachás e para emissão de segunda via.

§ 1º

Em caso de perda, furto ou extravio do crachá, a emissão de segunda via será feita mediante preenchimento do formulário previsto no art. 15.

§ 2º

O valor do custo de emissão da segunda via, no caso de perda ou extravio por parte dos portadores, deverá ser ressarcido ao Conselho Nacional de Justiça, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU.

§ 3º

O custo de emissão de segunda via do crachá será informado anualmente pela Secretaria de Administração, após levantamento do custo unitário dos crachás de identificação e carteiras de identidade funcional dos servidores.

§ 4º

Fica dispensado o pagamento da segunda via no caso de furto ou roubo do crachá, mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

§ 5º

Serão custeadas pelo CNJ as substituições de crachás ou carteiras de identidade funcional dos servidores nos seguintes casos:

a

decorrentes de alterações referentes ao nome, ao cargo e à matrícula, devidamente comunicadas por ele ou por sua chefia imediata;

b

por desgaste natural em decorrência do tempo de utilização, após avaliação da SESIN, desde que completados dois anos da emissão do crachá ou carteira de identidade funcional.