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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 2 de 19 de Agosto de 2020

Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência no Conselho Nacional de Justiça


Art. 15

As solicitações e retiradas de crachás relativos aos tipos constantes dos incisos I a III do art. 10 deverão ser efetuadas à SESIN por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a juntada de formulário próprio, e mediante assinatura do respectivo Termo de Comprometimento.

§ 1º

São responsáveis pelo encaminhamento das solicitações referidas no caput:

I

a Secretaria de Gestão de Pessoas, nos casos previstos nos incisos I e II do art. 10;

II

o gestor do respectivo ajuste, no caso previsto no inciso III do art. 10.

§ 2º

Na hipótese descrita no inciso IV do art. 10, o crachá será entregue diretamente no balcão de credenciamento, após a devida identificação e registro do usuário em sistema informatizado de controle de acesso de pessoas ao CNJ.