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Artigo 9º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 9º

É vedada a participação em ação de treinamento e desenvolvimento de servidor que, no período de realização do curso, estiver afastado, usufruindo licença, em período de gozo de férias, enquadrado nos termos do art. 30 desta Instrução Normativa, ou inscrito em outro evento cujo período e turno sejam coincidentes em, pelo menos, 1 (um) dia.

§ 1º

Cabe ao servidor conciliar os períodos de gozo de férias, assim como as demais ausências, licenças ou afastamentos, com o período de realização do curso, evitando a superposição de dias.

§ 2º

O "caput" deste artigo não se aplica a Licença para Capacitação, quando se tratar de curso a distância, desde que o pedido de participação no evento seja anterior à autorização da Licença.