Artigo 10º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 10
Os eventos internos serão previamente autorizados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único
A competência para autorizar a participação dos servidores em eventos internos é do titular da Unidade.