Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 8º
Não será computada como horas trabalhadas a freqüência em eventos de capacitação oferecidos pelo órgão fora do horário do expediente.
§ 1º
Os períodos dos eventos realizados durante horário de expediente do servidor serão considerados como efetivo exercício.
§ 2º
Em se tratando de educação a distância, será utilizado 50% do total da carga horária do curso para estudo durante o horário do expediente, mediante apresentação prévia de cronograma à chefia imediata.