Artigo 7º, Inciso V da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 7º
A participação de servidor em ação de treinamento e desenvolvimento fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:
I
vinculação do tema do evento às áreas de interesse, definidas no Programa Permanente de Educação Corporativa - PEC.
II
correlação do evento com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e com as atividades desenvolvidas na sua unidade de lotação;
III
contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;
IV
disponibilidade financeiro-orçamentária;
V
existência de vagas.