Artigo 6º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 6º
A indicação de servidor para participar de ações de Educação Corporativa, bem como a justificativa da necessidade e da aplicabilidade do evento, competem ao titular da unidade solicitante.