Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 5º
Podem participar das ações de Educação Corporativa o servidor ocupante de cargo efetivo, o requisitado, o cedido ao CNJ e o que ocupe exclusivamente cargo em comissão.