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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 4º

As ações de treinamento e desenvolvimento dividem-se em:

I

eventos internos: promovidos pelo CNJ e planejados para atender às demandas de educação corporativa do Conselho;

II

eventos externos: totalmente promovidos e organizados por outra instituição que não o CNJ, com inscrição, em geral, aberta ao público;

III

eventos externos de cooperação: promovidos por instituições públicas a título de cooperação, mediante acordos e convênios.

IV

eventos a distância: promovidos e organizados pelo CNJ, por órgãos do Poder Judiciário ou por outra instituição, mediados por recursos tecnológicos compatíveis com as possibilidades de uso deste Conselho.

Parágrafo único

Poderão ser oferecidos eventos internos específicos voltados para atender demanda específica de determinadas unidades do Conselho.