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Artigo 7º, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 7º

A participação de servidor em ação de treinamento e desenvolvimento fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências:

I

vinculação do tema do evento às áreas de interesse, definidas no Programa Permanente de Educação Corporativa - PEC.

II

correlação do evento com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício de função comissionada ou cargo em comissão, e com as atividades desenvolvidas na sua unidade de lotação;

III

contribuição do evento para a melhoria do desempenho funcional e da qualidade dos serviços prestados;

IV

disponibilidade financeiro-orçamentária;

V

existência de vagas.