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Artigo 30, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 30

O servidor perde o direito de participar de ação de treinamento e desenvolvimento, pelo período de 6 (seis) meses, no caso de:

I

não obter a freqüência mínima estipulada para o evento, por motivo de falta não justificada;

II

não cumprir os prazos constantes dos artigos 25 e 29.