Artigo 31 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 31
O não comparecimento do servidor, em decorrência de mudança - ocorrida após a inscrição dos participantes - na programação inicial do curso, não será considerada falta, exceto se a alteração tiver sido comunicada antes do início da ação de treinamento e desenvolvimento e, ciente da nova programação, tiver o servidor confirmado sua participação.