Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 30
O servidor perde o direito de participar de ação de treinamento e desenvolvimento, pelo período de 6 (seis) meses, no caso de:
I
não obter a freqüência mínima estipulada para o evento, por motivo de falta não justificada;
II
não cumprir os prazos constantes dos artigos 25 e 29.