Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 21

A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no art. 7º:

I

não-previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da Programação Anual de ações de Educação Corporativa;

II

não-participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;

III

atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;

IV

regularidade da entidade promotora do evento junto à Previdência Social, à Receita Federal e ao FGTS;

V

compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado;

VI

entrega - pela unidade interessada, com antecedência mínima de 12 (doze) dias úteis do início do evento - do formulário Pedido de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, acompanhados das seguintes informações: conteúdo programático, objetivo, carga horária, período, local de realização, público-alvo, investimento, entidade promotora e currículo resumido do(s) instrutor(es);

VII

limite de participação em 2 (dois) eventos em Brasília e um evento fora de Brasília para cada servidor, semestralmente, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor-Geral.