Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 22
O não-cumprimento das exigências dispostas no artigo anterior implica indeferimento prévio do pedido, pela área de Gestão de Pessoas.