Artigo 21, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010
Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.
Art. 21
A participação de servidor em evento externo fica sujeita ao cumprimento das seguintes exigências, além das previstas no art. 7º:
I
não-previsão de realização de evento interno com o mesmo conteúdo programático constante da Programação Anual de ações de Educação Corporativa;
II
não-participação do servidor, nos últimos seis meses, em ação de treinamento e desenvolvimento custeada pelo CNJ com o mesmo conteúdo programático;
III
atendimento, por parte do servidor, dos pré-requisitos definidos pela entidade promotora do evento;
IV
regularidade da entidade promotora do evento junto à Previdência Social, à Receita Federal e ao FGTS;
V
compatibilidade do valor da hora-aula do evento solicitado com a média dos valores praticados no mercado;
VI
entrega - pela unidade interessada, com antecedência mínima de 12 (doze) dias úteis do início do evento - do formulário Pedido de Participação em Evento Externo e do Termo de Compromisso, preenchidos e assinados, acompanhados das seguintes informações: conteúdo programático, objetivo, carga horária, período, local de realização, público-alvo, investimento, entidade promotora e currículo resumido do(s) instrutor(es);
VII
limite de participação em 2 (dois) eventos em Brasília e um evento fora de Brasília para cada servidor, semestralmente, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo Diretor-Geral.