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Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 2 de 13 de Julho de 2010

Dispõe sobre a participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça em ações de treinamento e desenvolvimento.


Art. 20

A emissão de certificado ou declaração de participação em evento interno está condicionada à freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do evento.

Parágrafo único

Não recebe certificado ou declaração de participação em evento interno o servidor que não obtiver a frequência mínima de participação exigida no evento, ainda que sua ausência tenha sido justificada.