Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 2 de 03 de Novembro de 2009
Disciplina a adoção de medidas destinadas à observância de tramitação de processos da Lei n° 8069/1990; da garantia de cumprimento de prazos previstos na mencionada Lei; dos demais direitos da criança e adolescente estabelecidos na "teoria da proteção integral" e dá outras providências.
Art. 2º
Cabe aos juízos investidos de competência para os fins da Lei n° 8069/1990 informar às respectivas Corregedorias de Justiça as medidas adotadas para cumprimento desta Instrução Normativa, no prazo de quinze dias, a contar da publicação, e após, até o dia 10 de cada mês, declarando se estão cumprindo a presente instrução.