Artigo 3º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013
Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento da união estável deve ser instruído, preliminarmente, pela apresentação da cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos do companheiro:
I
cédula de identidade;
II
certidão de inscrição no cadastro de pessoa física;
III
certidão de nascimento, se solteiro; ou
IV
certidão casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, quando o companheiro do requerente já tiver sido casado.