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Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 14 de 07 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre o reconhecimento e o registro de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 3º

O reconhecimento da união estável deve ser instruído, preliminarmente, pela apresentação da cópia, acompanhada do original, dos seguintes documentos do companheiro:

I

cédula de identidade;

II

certidão de inscrição no cadastro de pessoa física;

III

certidão de nascimento, se solteiro; ou

IV

certidão casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio, da separação judicial ou da sentença anulatória e certidão de óbito, se for o caso, quando o companheiro do requerente já tiver sido casado.